TJSP - 1017061-42.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/09/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 06:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 05:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 06:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Ferreira Queiroz (OAB 150336/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) Processo 1017061-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conecta 190 Tecnologia Em Segurança Ltda - Reqda: BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Deve o juiz, a quem cabe privativamente a direção do processo, velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts. 139, inc.
II e 370, CPC).
O processo deve servir como instrumento de Justiça, servindo às partes e não as auxiliando a postergar a prestação jurisdicional.
Nesses termos, passo, desde já, ao saneamento do processo (fls. 357, CPC).
Não há incompetência territorial desta Vara, uma vez que é incontroverso que a ré atua nesta Comarca, permitindo a aplicação da alínea b do inciso III do art. 53 do Código de Processo Civil.
Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; Não há mais preliminares a serem resolvidas (art. 357, inc.
I, CPC).
O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo com interesse de agir.
O pedido é possível sob o prisma jurídico.
Não há nulidades a serem sanadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o processo por saneado.
São fatos incontroversos no processo (art. 374, inc.
II e III, CPC): i) a relação jurídica existente entre as partes e ii) os reajustes por sinistralidade.
Inviável o julgamento antecipado da lide, fazendo-se necessária a dilação probatória, para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar (art. 357, inc.
II, CPC): a) a existência de base atuarial para os reajustes por sinistralidade e Variação de Custos Médicos Hospitalares aplicados desde 2013 até 2022, com demonstração dos documentos contábeis que comprovem o valor dos sinistros e do faturamento dos prêmios.
Note-se que o ato de fixação dos pontos controvertidos é meramente auxiliar do desenvolvimento da instrução, podendo o juiz revê-lo no curso desta. (Moacyr Amaral dos Santos.
Comentários ao Código de Processo Civil. 7ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, v.
IV, 1994, nº 304).
No mesmo sentido Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda: O juiz de modo nenhum pode restringir o objeto da causa ao que ele expôs como pontos controvertidos.
Pode haver mais do que aqueles que ele apontou. (Comentários ao Código de Processo Civil de 1973. 7ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, t.
V, p. 31).
Defiro, em razão dos pontos controvertidos, a produção de prova pericial.
Nessa perspectiva, diante do altíssimo volume da verificação, pondera-se que a análise documental deve ocorrer por amostragem, com eleição de 5 despesas por tipo de procedimento (CONSULTA, EXAME, PROCEDIMENTO AMBULATORIAL, HONORÁRIOS MÉDICOS e DESPESAS HOSPITALARES) em cada mês para consulta de seu lastro probatório pelo expert, sendo que a ré deve disponibilizar acesso a base de dados de todos os anos discutidos nessa lide.
Sem prejuízo, o autor deve ter acesso a base de dados que lastreou os pareceres técnicos para que, com auxílio de seu assistente técnico, indique outras despesas que devem ser verificadas de modo fundamentado e específico, bem como, elaboração de seus próprios cálculos.
Para tanto, nomeio perito o(a) Doutor(a) Sandra Camargo Lucas, atuária, para apresentação de laudo pericial sobre os pontos controvertidos fixados.
O(A) perito(a) nomeado(a) deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de cinco dias (art. 465, §2º, CPC), estando o currículo e as informações profissionais do perito depositadas em cartório (art. 465, §2º, inc.
II e inc.
III, CPC).
No quinquídio seguinte, manifestar-se-ão as partes sobre a estimativa (art. 465, §3º, CPC).
Após, tornem conclusos para decisão sobre o valor dos salários periciais, para que, in casu, a(o)(s) ré(u)(s) os deposite, no quinquídio seguinte, nos termos do artigo 95 e §1º, do Código de Processo Civil: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. §1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. §2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, §4º. (...) Faculto às partes o prazo de quinze dias para a indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, inc.
II, CPC) e a formulação de quesitos no mesmo prazo (art. 465, §1º, inc.
III, CPC).
Após, cientificado da nomeação, deverá o perito iniciar os trabalhos em 10 dias, comunicando previamente as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 474, CPC), para que possam diligenciar as partes junto aos seus assistentes para o devido acompanhamento.
Laudo em noventa dias (art. 465, caput, CPC), em razão da complexidade da perícia.
Eventuais pareceres de assistentes técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC).
Eventuais quesitos suplementares só poderão ser oferecidos no decorrer da perícia, antes da juntada do laudo pericial, por força do determinado no artigo 469 do Código de Processo Civil (cf.
STJ-4ª T., REsp 110.784-SP, Min.
Cesar Rocha, j. 5.8.97, não conheceram, v.u., DJU 13.10.97, p. 51.596; RT 471/136, 618/152, RJTJESP 112/370, JTA 94/32).
No mais, deverão as partes apresentar ao Perito todos os documentos necessários para a realização da prova e por ele requisitados, nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil.
Alertando-se a ré de que deve providenciar o acesso a base de dados ou a juntada dos documentos que demonstrem os reajustes realizados, principalmente aqueles que lastreiam os relatórios que acompanharam a contestação, ainda que sejam sigilosos e contenham dados de terceiro, bastando que ocultem tais dados e os juntem nos autos com qualificação de sigilosos, sendo que a falta militará em seu desfavor.
Intimem-se. -
26/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016561-87.2023.8.26.0451
Reginaldo Sandro Aparecido Reicher
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 09:17
Processo nº 1001163-61.2023.8.26.0464
Valdecir Goncalves Gomes
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Cristiane Lopes Nonato Guidorzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 17:02
Processo nº 1000149-73.2023.8.26.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paula Sideria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 10:14
Processo nº 1501986-09.2023.8.26.0292
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Ferreira Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 18:16
Processo nº 1500176-18.2023.8.26.0415
Fabio Eduardo de Paula Bartholomeu
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pamela Tavares Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 12:37