TJSP - 1001316-82.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 23:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 23:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Molinari Vieira Piva (OAB 199835/SP), Renato Donizetti Violardi (OAB 404197/SP) Processo 1001316-82.2023.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Abner Dominic Rodrgues Monteiro - Reqdo: Felipe Monteiro da Silva - "Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo formalizado em audiência, nesta ação de Fixação de Alimentos que Abner Dominc Rodrigues Monteiro, representado por Tainara de Fátima Rodrigues Ramos, promove em face de Felipe Monteiro da Silva, nos termos propostos, julgando extinto o processo com apreciação do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Cópia digitalmente assinada, deverá ser apresentada a eventual empregador do alimentante, servindo como ofício de requisição para que seja implantando o desconto dos alimentos em folha de pagamento, na forma acima pactuada.
Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) das partes, pelo Convênio da Assistência Judiciária, no valor máximo previsto na tabela.
Expeçam-se certidões.
Ficará(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) incumbido(a)(s) da impressão da respectiva certidão de honorários, através do sistema informatizado.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as necessárias comunicações e anotações.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Cumpra-se." -
24/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:40
Homologada a Transação
-
17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/08/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 16:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 06:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 21:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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