TJSP - 0002456-85.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:44
Homologado o Cálculo
-
22/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 11:37
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Brandão de Alencar Lima (OAB 448613/SP) Processo 0002456-85.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Rodrigues da Fonseca - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
I Admito os quesitos formulados pelas partes (fls.57 e 66), ressalvadas, à análise do Sr.
Perito, as indagações para as quais não haja elementos nos autos e/ou não sejam afetas, propriamente, à sua atividade pericial aqui necessária e pertinente (fora do objeto da perícia a seu cargo).
Quanto aos assistentes técnicos eventualmente indicados, fica desde já autorizada a geração de senha para acesso às peças do processo digital (Comunicado SPI n. 64/2014), caso haja requerimento expresso nesse sentido.
Observe a serventia.
II Desde já, REJEITO a impugnação da requerida (fls.62/64) ao valor proposto pelo Sr.
Perito para sua remuneração (fls.52/53).
Ao contrário do que argumentado em conotação simples pela instituição financeira, a atividade probatória não se limitará a singelos cálculos.
A extensão da prova foi traçada em linhas gerais às fls.41/42 e, além da atividade ordinária, haverá o Sr.
Perito de responder ainda a 12 quesitos (fls.57 e 66).
Pois bem.
O arbitramento da remuneração de peritos deve levar em conta, em suma, o salário médio de um profissional da categoria, as possibilidades econômicas das partes, a expressão econômica da matéria posta, o tempo estimado para a realização da prova, a sua localização e sua complexidade (diretrizes do art. 11 do Prov.
CSM n. 797/03, revogado pelo Provimento CSM n. 2306/2015; art. 2º da Resolução CNJ n. 232/2016), sempre com a ideia de que o valor não pode significar óbice à produção da prova, ao acesso ao Judiciário, à apuração dos fatos ou à defesa do direito alegado.
Um arbitramento excessivo implica maior onerosidade a ambas as partes: num momento inicial a quem caberá a antecipação e, posteriormente, à parte que sucumbir na demanda (obrigada então ao ressarcimento).
Mesmo que se considere que as diligências e medidas a cargo do auxiliar do juízo não são, aparentemente, excepcionais, o valor estimado está em consonância com a natureza e a magnitude da prova, inclusive por conta de atividades assemelhadas em outros processos e com valores aproximados arbitrados. É de se ter em conta que A fixação dos honorários periciais deve ter como esteio os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo observar a complexidade da causa e o trabalho demandado (...). É de se ressaltar que não se deve subestimar o trabalho a ser realizado (...) (TJSP AI n. 2235720-83.2018.8.26.0000; Rel: Jacob Valente; 12ª Câmara de Direito Privado; j: 14/12/2018).
Essas premissas devem ser trabalhadas de modo conjugado para que a prova não reste inalcançável e o profissional não seja remunerado em valor não condizente, ainda que não esteja o juízo está adstrito às regras de tabela própria de categoria e que não tem efeito vinculativo (TJSP AI n. 2010079-09.2020.8.26.0000; Rel: Edgard Rosa; j: 01/04/2020).
Neste contexto, enfatizando os relevantes/valiosos serviços que o Sr.
Perito vem desenvolvendo a este juízo, auxiliando sobremaneira na solução das demandas, ACOLHO a proposta e ARBITRO os honorários periciais em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
III Fica concedido à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para realizar o depósito judicial, estando a seu cargo o pagamento dos honorários (fls.48).
IV Int. -
24/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:32
Nomeado Perito
-
02/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:10
Apensado ao processo
-
14/04/2023 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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