TJSP - 1117023-38.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:12
Arquivado Provisoramente
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07/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/11/2024.
-
19/10/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
-
17/09/2024 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2024.
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12/07/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:44
Protocolizada Petição
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10/07/2024 16:44
Protocolizada Petição
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10/07/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 12:58
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
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01/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
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12/09/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Venicius Pereira dos Santos (OAB 333174/SP) Processo 1117023-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prd Comércio, Distribuição, Importação e Exportação Ltda. - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei -
29/08/2023 22:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Venicius Pereira dos Santos (OAB 333174/SP) Processo 1117023-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prd Comércio, Distribuição, Importação e Exportação Ltda. - Para análise dos pedidos iniciais, providencie o requerente a regularização da representação processual juntando procuração devidamente assinada, pois apócrifa a de fls. 05/06. -
26/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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