TJSP - 1040281-15.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:46
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:36
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Peres Donato Junior (OAB 319639/SP) Processo 1040281-15.2023.8.26.0506 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Juliana Ferreira da Costa - Por todo o exposto é que indefiro a tutela provisória pleiteada, proceda a serventia a retirada da tarja de urgência.
Sem prejuízo, desde já advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Ainda, caso haja em qualquer fase processual, pedido de pesquisas de endereço/bens, deverá a parte autora indicar quais pesquisas pretende que sejam efetuadas, bem como em quais endereços pretende que seja expedida correspondência/mandado, considerando que de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Por fim, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntar cópia de documento pessoal; III - adequar o valor da causa, conforme seus pedidos.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se e intime-se. -
25/08/2023 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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