TJSP - 1010087-96.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1010087-96.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Antonio Nogueira de Brito - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por CICERO ANTONIO NOGUEIRA DE BRITO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Nos termos do comunicado CG nº 02/2017 oficie-se a OAB local e ao Numopede.
Condeno o autor no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Porém, dispenso-o do pagamento por ser beneficiário da Justiça Gratuita, com as ressalvas da lei.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC), mesmo porque existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, do CPC).
Se, em preliminar de contrarrazões, for suscitada alguma questão resolvida na fase de conhecimento irrecorrível por agravo de instrumento, o apelante deverá ser intimado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 1009, §§ 1º e 2º do CPC).
Em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões (art. 1010, § 2º, do CPC).
Após essas providências, os autos serão remetidos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação (se este for interposto, obviamente).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
23/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 15:11
Expedição de Carta.
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06/06/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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