TJSP - 0009291-67.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Renato José Mirisola Rodrigues (OAB 174039/SP), Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB 373643/SP) Processo 0009291-67.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Queiroz Galvao Cores do Japi Desenvolvimento Imobiliario Ltd -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC.
Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância.
Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação.
Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. -
24/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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