TJSP - 1007004-81.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) Processo 1007004-81.2023.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Pelo exposto, confirmando os efeitos da decisão de fls. 48/49, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, de modo a determinar que o réu providencie a matrícula da criança em creche, período integral, em qualquer unidade escolar situada no raio de 2 km da residência da autora.
Deixo de condenar a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a isenção que lhe é conferida.
Todavia, diante da sucumbenciais, condeno-o ao de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo, por equidade, em R$ 850,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Atentando-se à recente alteração de posicionamento do E.
TJ-SP, reforço que a sentença dispensa a sujeição ao procedimento de reexame necessário.
P.I.C. -
23/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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