TJSP - 1010363-64.2022.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/09/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Messias Edgar Pereira (OAB 284255/SP), Marcos Tulio Martins dos Santos (OAB 289847/SP) Processo 1010363-64.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Neli dos Santos Candido - Reqdo: Banco Bradesco S/A - É o relatório.
DECIDO.
Não há falar-se em emenda da inicial, pois esta bem atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, tanto é que possibilitou o pleno exercício do direito de defesa.
Por fim mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos à parte autora, uma vez que a presunção que milita em favor do beneficiado não restou elidida pelo impugnante.
No mais as alegações a título de preliminares confundem-se com o mérito.
Não há outras preliminares ou nulidades (art. 357, inciso I, do CPC), razão pela qual dou o feito por saneado.
Como ponto controvertido fixo: a) se a parte autora assinou o contrato de fls.203/210; b) se há algum indício de falsidade material no contrato de fls. 203/210 Defiro a produção de prova pericial grafotécnica no aludido contrato a fim de apurar se ele foi assinado pela parte autora.
Nomeio a perita grafotécnica Dr.
FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ arbitrando os seus honorários em R$2.000,00, devendo tal valor ser adiantado pelo requerido, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do artigo 429, inciso II do CPC e porque por se tratar de contestação de assinatura, o ônus cabe à parte que produziu o documento.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO Arguição de falsidade de assinatura pela autora - No despacho saneador, o MM.
Juiz deferiu o pedido de realização de perícia grafotécnica Regra geral que impõe o adiantamento dos honorários periciais por aquele que requereu a perícia (art. 95, caput, do CPC) Hipótese de exceção à regra geral Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc.
II, do CPC Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296191-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e ofertarem quesitos no prazo de dez dias, devendo o perito nomeado comunicar a data de realização da prova pericial.
Sob pena de incidência do art. 400 do CPC, intime-se a parte-ré a depositar em juízo o contrato original de fls. 203/210, em trinta dias. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 07:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/03/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 05:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 05:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 16:46
Expedição de Carta.
-
25/06/2022 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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