TJSP - 1112766-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:00
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:42
Realizado Cálculo
-
22/06/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 23:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 04:16
Suspensão do Prazo
-
27/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/12/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 19:13
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 18:31
Julgada Procedente a Ação
-
29/11/2023 19:09
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) Processo 1112766-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Sister, Lilah Sister Klug, Luana Sister Klug, -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 19:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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