TJSP - 1003870-82.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP) Processo 1003870-82.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Pinto da Silva - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO (i) EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos sob as alíneas a a d da petição inicial, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC e (ii) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados SIMONE PINTO DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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