TJSP - 1001941-78.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gomes (OAB 20813/SP) Processo 1001941-78.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oseias Mateus de Toledo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido e, assim, torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 47/48, ou seja, CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA a fornecer ao autor Oseias Mateus de Toledo, SONDA VESICAL LIVRE DE LÁTEX E PRÉ LUBRIFICADA 180 (cento e oitenta) unidades, MENSALMENTE, conforme prescrição de pgs. 28, mediante a apresentação de receituário médico a cada três meses, sob pena de bloqueio de verba pública.
Fixo o prazo de 48 horas para entrega a partir do protocolo de cada receituário médico, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00, a ser revertida em favor do autor, sem prejuízo do bloqueio de verba pública supra mencionada.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55,caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art.11, Lei nº 12.153/09).
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
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02/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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