TJSP - 1021322-89.2019.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:56
Nomeado Perito
-
07/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:06
Nomeado Curador
-
03/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
09/08/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:28
Decisão Determinação
-
28/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:02
Decisão Determinação
-
19/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina de Cassia Bertaco (OAB 98073/SP), Paulo Henrique Camargo de Souza (OAB 312077/SP) Processo 1021322-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristina de Cassia Bertaco, Cristina de Cassia Bertaco -
Vistos. 1.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 4631 e 4632 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 318/323 e 324/329), em nome de Maria Sylvia de Toledo Ridolfo.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3.
Deverá a parte exequente juntar a memória atualizada do débito exequendo.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4.
Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB).
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Indique o exequente se o(s) executado(s) possui(em) patrono constituído, informando a página onde se encontra a sua procuração.
Em caso negativo, providencie a sua intimação por carta ou oficial de justiça, indicando o endereço e recolhendo as custas respectivas. 6.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 7.
Nomeio perito Heitor Ferreira Tonissi ([email protected]) para realizar a avaliação dos imóveis, ficando arbitrado seus honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Proceda o exequente o recolhimento dos honorários no prazo de 10 dias. 8.
Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência.
Prazo de 15 dias para o exequente. 9.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 10.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 19:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/12/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
-
25/10/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2022.
-
27/09/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 17:34
Decisão
-
19/04/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 21:51
Decisão
-
18/01/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2021 23:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2021 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 19:27
Decisão
-
30/03/2021 22:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2021 00:57
Ato ordinatório
-
07/01/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 20:28
Decisão
-
01/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 18:14
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 21:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 16:42
Protocolo Juntado
-
15/06/2020 02:14
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 00:46
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 22:57
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2020 00:51
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2020 01:38
Suspensão do Prazo
-
18/05/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2020 21:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 21:13
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2020 21:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 21:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2020 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 20:50
Decisão
-
03/03/2020 11:43
Juntada de Ofício
-
27/02/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 14:43
Decisão
-
19/11/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 13:01
Decisão
-
27/07/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 17:29
Ato ordinatório
-
18/06/2019 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 18:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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