TJSP - 1038110-97.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Celso Ferrareze Feitosa (OAB 317496/SP) Processo 1038110-97.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Alphaville Campinas Residencial, Alphaville Campinas Clube - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Celso Ferrareze Feitosa (OAB 317496/SP) Processo 1038110-97.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Alphaville Campinas Residencial, Alphaville Campinas Clube - Determino a juntada de procuração válida, pois ela não foi assinada fisicamente pelo signatário e nem há assinatura digital com chave ICP.
A assinatura é garantida por um terceiro, no caso, pela "D4 Sign", que não tem fé pública.
A assinatura ICP não é do signatário, mas de algum funcionário da D4 Sign que pretenderia garantir a autenticidade da assinatura do executado: sem validade legal.
Prazo: 15 dias sob pena de extinção.
Int. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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