TJSP - 1001118-35.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:03
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Vitor Hugo Bernardo (OAB 307835/SP) Processo 1001118-35.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elva Xavier Malaquias dos Reis - Reqdo: Unimed Seguradora S.a. -
Vistos.
As questões de fato controvertidas são: a) contratação, pelo autor, do serviço prestado pelo requerido; b) autenticidade da assinatura aposta no documento de fls. 65/67.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, considerando a necessidade de se apurar a autenticidade da assinatura aposta no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos, DETERMINO a produção de prova pericial.
Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio ROSIMEIRE PRONI MAIOLI FONTES, cadastrada no portal de auxiliares da justiça no CÓDIGO 66372, E-MAIL [email protected], certificando se o cadastro está ativo ao tempo da nomeação.
Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015).
O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime seus honorários e informe se as cópias apresentadas nos autos são suficientes para realização da perícia.
No mesmo prazo, as partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos, fazer a indicação de assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
Reviso meu entendimento anterior para aplicar o tema 1.061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Ressalte-se, por fim, que, embora o custeio da prova não se confunda com o ônus probatório propriamente dito, é certo que este influi naquele, pois, caso não seja efetuado o pagamento dos honorários periciais, a parte a que compete a produção da prova pericial não se desincumbirá de seu ônus.
Dessa forma, caberá à parte requerida arcar com o adiantamento dos honorários do perito grafotécnico.
Intime-se. -
23/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 07:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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