TJSP - 1038106-60.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 10:13
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 23:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:20
Mandado devolvido #{resultado}
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24/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1038106-60.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Removida a tarja indicativa de segredo de justiça, à míngua de subsunção a qualquer hipótese descrita nos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil, não se olvidando do princípio da publicidade dos atos processuais. 2.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, caso a ré não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas. 3.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem descrito na inicial emmãos do autor. 4.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 5 dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ambos contados da execução da liminar (Dec.
Lei 911/69, art. 3º, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04). 5.
Não havendo pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §1º), independente de qualquer decisão, expedindo-se os ofícios pertinentes. 6.
Consoante artigo 212, § 2º do CPC, desnecessária autorização para cumprimento do mandado nos horários de exceção, autorizado, no entanto, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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