TJSP - 1010618-37.2022.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilana Nardotto Datilo (OAB 371345/SP), Everaldo Oliveira Araujo (OAB 456869/SP) Processo 1010618-37.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabrielly Nascimento - Reqdo: Maurício Nobre da Silva - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sucumbente, condeno a autora a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda.
Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde a presente data, na forma da tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.
Suspendo, contudo, a exigibilidade dos encargos da sucumbência, pois a parte autora está litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos nomeados às fl. 07/08 e 37 nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Oportunamente, expeçam-se as certidões.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
23/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 21:06
Expedição de Carta.
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17/11/2022 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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