TJSP - 1037618-08.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 17:47
Homologada a Transação
-
11/12/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB 440185/SP) Processo 1037618-08.2023.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: Gisely Pereira da Silva Domingues, José Roberto Domingues -
Vistos.
Instruam os autores corretamente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (arts. 320 e 321 do NCPC), providenciando a assinatura da petição inicial, em observância ao art. 731 do NCPC.
No mesmo prazo, juntem as certidões de nascimento dos filhos comuns.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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