TJSP - 1026251-84.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alice Teresa Lio Sundfeld (OAB 429614/SP) Processo 1026251-84.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria das Neves de Araújo Mastroantonio -
Vistos. 1) Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem assim, providencie o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1). 2) Sem prejuízo da providência acima determinada, passo a apreciação do pedido de tutela de urgência.
Maria das Neves de Araujo Mastroantônio ajuizou ação de Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas em face de Central Nacional Unimed Cooperativa Central, aduzindo, em síntese: que é beneficiária de convênio empresarial vinculado a empresa Unisoldas Divisão de Soldagem, descrito na inicial; que em meados de julho deste ano foi diagnosticada com câncer de mama, sendo necessária cirurgia imediata; que em razão disso realizou diversos exames, consultas e afins, aumentando muito a utilização do plano de saúde; que em consequência disso foi surpreendida com uma notificação por e-mail de que seu plano foi cancelado de forma unilateral pela Requerida.
Requer, em sede de tutela provisória de urgência, o restabelecimento de seu plano de saúde, para a continuidade de seu tratamento. É o relatório.
Decido.
Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da Autora, pois evidenciam que esta é beneficiaria do plano de saúde ofertado pela Requerida, e passa por tratamento de câncer de mama.
Entendo também presentes o perigo de dano, considerando a necessidade da continuidade do tratamento de saúde da Autora, sob pena de risco à sua vida caso não seja realizado, bem assim a urgência da medida, contemporânea à propositura da ação.
Nesse sentido, a Segunda Seção do STJ firmou a seguinte tese no tema repetitivo nº 1082: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida." (REsp 1842751 RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022) (REsp 1846123 SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022) Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que a Requerida, no prazo de 5 dias, restabeleça o plano de saúde da Autora, identificado sob o nº 08650002575087008, nas mesmas condições anteriores, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte autora seu encaminhamento e comprovação de recebimento nos autos no prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) Após o recolhimento do valor das custas determinadas no item "1" desta decisão, tornem os autos conclusos para determinação de citação da Requerida.
Int. -
28/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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