TJSP - 0008414-06.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008414-06.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1016209-80.2021.8.26.0005) (processo principal 1016209-80.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Matilde Conceição de Assis e outros - Almir Conceição da Silva - Vistos Fls. 296/307: A impugnação merece acolhimento tão somente quanto aos parâmetros de correção e incidência de juros de mora no cálculo do exequente de fls. 242/243, a fim de que adequados às balizas definidas pelo art. 406 do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP ; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo será a taxa SELIC, para fins de correção monetária e juros de mora.
Por outro lado, ao contrário do aduzido, o termo inicial da correção monetária utilizado no cálculo de fls. 242/243 está correto, visto que atualiza a base de cálculo (valor da causa) para definição dos honorários sucumbenciais.
Nesse sentido, a Súmula 14 do STJ: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa,a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento".
Por fim, os valores já levantados foram deduzidos, conforme fl. 243, não estando sendo, portanto, desconsiderados do cálculo do exequente.
Determino ao exequente, assim, a reapresentação do cálculo, nos termos ora definidos.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. - ADV: DANIELA DE CASTRO MELÔNIO (OAB 469895/SP), NYCOLE CAROLINA GIRON (OAB 442117/SP), NYCOLE CAROLINA GIRON (OAB 442117/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), NYCOLE CAROLINA GIRON (OAB 442117/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
06/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 09:25
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2024 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 08:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 11:39
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dilson Conceição da Silva (OAB 180563/SP), Almir Conceição da Silva (OAB 205028/SP), Daniela de Castro Melônio (OAB 469895/SP) Processo 0008414-06.2022.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matilde Conceição de Assis, Espólio Francisco Conceição da Silva, Espólio de Maria Pereira da Silva - Exectdo: Almir Conceição da Silva, Almir Conceição da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito.
NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2023 01:36
Suspensão do Prazo
-
24/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:55
Apensado ao processo
-
01/09/2022 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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