TJSP - 1038406-22.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 1038406-22.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dina de Jesus Borbolato Pereira -
Vistos.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte.
Anote-se.
Em que pese o aparente bom direito, indefiro, por ora, a tutela que visa, em sede de cognição sumária, a imediata suspensão de descontos de parcelas, referentes ao empréstimo indicado, do benefício previdenciário da parte, vez que não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores, tampouco a urgência da medida, já que os pagamentos vêm ocorrendo há anos.
Sabe-se que tal modalidade de empréstimo, que atende alguns perfis de consumidores, com múltiplos empréstimos estabelece desconto de margem consignável de apenas 5% do benefício do tomador, restando possíveis os pagamentos complementares pelas faturas do cartão, a fim de se evitar acúmulo de saldo devedor e, consequentemente, dívida ainda mais onerosa.
Somado a isso, a inicial veio fragilmente instruída com petição genérica e com documentos utilizados em larga escala pelas patronas da parte, cuja conduta levanta suspeitas de litigância abusiva, prejudicando a análise da verossimilhança de suas alegações de fato.
Ademais, a ação versa também sobre restituição de valores, de modo que não haverá prejuízo à requerente, na hipótese de sucesso da demanda.
Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
IIntime-se. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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25/08/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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