TJSP - 1025929-25.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:28
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Afonso Antonio dos Reis (OAB 283679/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP) Processo 1025929-25.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Helena Kamitani Miyashiro, Guilherme Massami Miyashiro -
Vistos. 1) Helena Kamitani Miyashiro e outro ajuizou(aram) ação de usucapião Usucapião Ordinária em face de Maria Aparecida da Silva Pinto, visando obter a declaração de domínio do imóvel localizado na Rua Monteiro, nº07, consistente no lote 07 da quadra A, do local denominado Vila Adelita, área 350,00m², neste Município, do qual alega ser possuidor(a)(es) desde o ano 1989.
Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados: REQUISITOSFLS. 1.Constar a origem da posse, data de início.
O fundamento jurídico do pedido de usucapião.
Valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel (Certidão de Valor Venal).
Documentos comprobatórios do período da posse como de dono (IPTU, água, luz, etc.) O justo título (usucapião ordinária, CC, art. 1.242) Fls. 01/02 Fls.15 Valor da causa: R$ 210.412,41 Fls.327/332 Fls.17/18 2.Documentos Pessoais do(a)(s) autor(a)(es): - RG e CPF - Cópia atualizada da certidão de casamento ou nascimento dos requerentes a fim de comprovar o estado civil.
Fls.09 (Helena) e fls.10 (Guilherme) Fls.AUSENTE 3.Planta do imóvel e memorial descritivo, incluindo área usucapienda e confrontações Fls. 19/20 4.Cópia atualizada da certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que esta inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica.Fls.AUSENTE 5.Em nome dos requerentes: - Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, em nome do(s) requerente(s), a fim de comprovar que não é dono de nenhum outro imóvel. (usucapiões do Código Civil, artigos 1.239, 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); - Certidão do Distribuidor Cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás).
Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar (para comprovar que não se trata do mesmo imóvel discutido nestes autos). a- ação referente à posse ou à propriedade; b- ação de despejo.
Fls.NÃO SE APLICA AO CASO Fls.AUSENTE 6.Inclusão dos proprietários registrais do imóvel usucapiendo, eventual(is) compromissário(s) comprador(es) e eventual credor fiduciário no polo passivo, com os respectivos endereços para citação.
Em caso de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha, Fls.
AUSENTE ( O polo passivo consta apenas Maria Aparecida da Silva Pinto, antecessora dos requerentes) 7.Indicação dos confrontantes TABULARES do imóvel usucapiendo indicados na matrícula do imóvel usucapiendo, com os respectivos endereços para citação.
Deverá ainda, juntar as matrículas dos lotes correspondentes.
Fls. 06 e 09 Apenas com a juntada da matrícula será possível a CONFIRMAÇÃO (identificação) dos confinantes registrais. 8.Indicação dos confrontantes de FATO (ocupantes) do imóvel usucapiendo, com os respectivos endereços para citação.
Poderá também apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida e comprovante de residência em nome de tais pessoas, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações.
Fls.
AUSENTE 2) Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com repercussão na matrícula do imóvel, todos os requisitos acima deverão ser atendidos pelos autores a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Assim, tendo em vista a necessidade de complementar os documentos existentes nos autos, os seguintes documentos deverão ser providenciados pelos autores, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção: (i) documentos comprobatórios do período da posse como de dono (IPTU, água, luz, etc. referente aos dois documentos mais antigos) (item 01); (ii) certidão de casamento ou nascimento para comprovação do estado civil, (item 02); (iii) cópia atualizada da certidão de matrícula/transcrição do imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica (item 04); (iv) certidão do distribuidor cível em nome do(s) requerente(s), com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás).
Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a- ação referente à posse ou à propriedade, b- ação de despejo (item 05); (v) inclusão dos proprietários registrais do imóvel usucapiendo, eventual(is) compromissário(s) comprador(s) e eventual credor fiduciário no polo passivo, com os respectivos endereços para citação.
Em caso de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha, (item 06); (vi) indicação dos confrontantes tabulares do imóvel usucapiendo de acordo com o que consta da matrícula do imóvel, com os respectivos endereços.
Deverá ainda, juntar as matrículas dos lotes correspondentes (item 07); (vii) indicação dos confrontantes de fato do imóvel usucapiendo, com os respectivos endereços.
Fica facultada a apresentação a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida e comprovante de residência em nome de tais pessoas, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações (item 08). 3) Cabe mencionar, que a parte interessada deve promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. 4) Ressalto, por fim, que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, conforme artigo 9º da Resolução TJSP nº 551/2011.
Os documentos deverão ser apresentados na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, evitando-se ao máximo a classificação genérica documentos, a fim de proporcionar maior agilidade na consulta dos documentos. 5) Após tornem os autos conclusos para demais deliberações.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:35
Classe retificada de 7 para 49
-
13/06/2023 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/06/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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