TJSP - 0002675-96.2022.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002675-96.2022.8.26.0637 (apensado ao processo 1006780-12.2016.8.26.0637) (processo principal 1006780-12.2016.8.26.0637) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson Luis Caldeiras - - João Felipe Leite Caldeiras - - Gabriel Hemrique Leite Caldeiras - - Poliana Sathie Leite Hata - Trans Tozin de Marilia Eireli Me e outro - Ciência às partes do retorno dos autos a origem.
CUMPRA-SE o V.
Acórdão.
AGUARDE-SE em cartório a provocação da parte interessada por 30 (TRINTA) dias.
Decorrido o prazo, sem requerimentos, após a apuração de eventuais custas em aberto, seguido dos procedimentos de praxe para a exigência, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações necessárias (Comunicado CG nº 1.789/2017).
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP) -
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/11/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:02
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tayon Soffener Berlanga (OAB 111980/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Felipe Bidóia Berlanga (OAB 350089/SP) Processo 0002675-96.2022.8.26.0637 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Emerson Luis Caldeiras, João Felipe Leite Caldeiras, Gabriel Hemrique Leite Caldeiras, Poliana Sathie Leite Hata - Reqdo: Trans Tozin de Marilia Eireli Me - 1.- Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e partes acima.
Afirmam os requerentes que a empresa Mulher Turismo é devedora em inúmeras execuções que tramitam na Comarca e que encerrou as suas atividades deixando um enorme passivo; fundada pelo casal Décio e Gisnai, realizava transporte de passageiros pelo regime de fretamento.
Com o falecimento de Décio, seus filhos Lilian, Dênis e Deivis foram admitidos no quadro societário da empresa.
Com o fatídico acidente de trânsito que ceifou a vida de várias pessoas, inclusive, a esposa e mãe dos exequentes, e, percebendo que o valor das indenizações eram altos, passaram os sócios a enganar credores, desviando patrimônio da empresa Mulher Turismo Ltda para outras empresas com o intuito de não adimplir suas obrigações.
A família continuou operando no ramo de transportes, agora, no ramo de transporte rodoviário de cargas, por intermédio da empresa Trans Tozin, que adotou como sede o mesmo imóvel onde outrora funcionava a empresa Mulher Turismo.
Para furtarem-se de débitos contraídos, constituíram outra empresa - Trans Tozin de Marília Eireli pelas sócias Gisnai e Maria Eduarda Tozin Rissoli.
Em 10 de dezembro de 2012, Maria Eduarda retirou-se da sociedade Trans Tozin de Marília LTDA, alterando o formato societário para Eireli, com a única sócia Gisnai.
A Trans Tozin de Marília Eireli foi formada com os recursos advindos da venda dos ônibus da Mulher Turismo LTDA, e que os sócios desta última - Lilian e Deivis-, passaram a ocultar seu patrimônio na empresa Trans Tozin de Marília Eireli, em flagrante desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Por isso, quer a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa Trans Rozin de Marília Eireli, de modo que se atinja, também, o seu patrimônio e de sua sócia, Gisnai, a fim de responsabilizá-la pelo adimplemento das indenizações devidas aos exequentes.
Faz pedido liminar de indisponibilidade de bloqueio de bens em nome do sócio da empresa executada.
Deferida a gratuidade.
Deferida indisponibilidade e bloqueio dos bens fls. 413/414.
Inclusão da restrição veicular pelo sistema RENAJUD fls. 415/416.
Aditamento, requerendo a indisponibilidade dos bens imóveis de propriedade da requerida Gisnai e crédito de ação indenizatória nº 1011451-45.2020.8.26.0344 fl.427 e 432, que restou deferida pela decisão de fl. 448.
Trans Tozin de Marília Eireli ME apresentou contestação.
Sustenta que é empresa fundada com patrimônio pré-existente da própria ré, pessoa física, sem qualquer interferência de terceiros.
O autor não se desincumbiu de seu ônus.
Não estão preenchidos os requisitos para a desconsideração.
Quer a reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência, pois entende que não estão preenchidos os requisitos para concessão.
Ao final, a improcedência.
Ofício de comunicação da averbação da indisponibilidade nas matrículas dos imóveis fls. 576/584.
Houve réplica.
O feito seguiu, oportunizando-se a especificação de provas.
Decisão anotando irregularidade na citação da correquerida Gisnai, em razão do aviso de recebimento haver sido recebido por terceira pessoa (fls. 603) e determinada citação por oficial de justiça (fls. 607).
Os autores peticionaram requerendo a reconsideração das decisões de fls. 603 e 607, para considerar válida a citação da correquerida Gisnai, ante o seu comparecimento espontâneo aos autos, com o regular prosseguimento.
Pois bem.
Inicialmente, com razão a parte autora do pedido de desconsideração.
A fls. 484 a correquerida Gisnai veio aos autos representada por Advogado, restando suprida a citação que se pretendia.
Assim, teve toda a oportunidade de se defender, restando observado o contraditório.
Prossigo.
A) Fls. 600: Pedido de prova oral depoimento pessoal de Gisnai e testemunhas.
Defiro.
B) Fls. 601: Pedido de prova testemunhal: Defiro.
Pedido de juntada de documentos: Defiro, até o encerramento da instrução. 3.- DESIGNO audiência de instrução para o dia 19 de outubro de 2023 as 14:30 horas.
Nos termos da Resolução CNJ nº 314 que sugere que as audiências de instrução se realizarão em único ato com as testemunhas da terra e de fora da terra, e ainda do Comunicado CG n° 317/2020, a audiência se realizará na modalidade virtual, ficando as partes cientificadas de que poderão ingressar na sala virtual juntamente com seu(a) advogado(a), desde que devidamente cadastrado(a) nos autos, ou ainda, identificado(a) através da carteira profissional expedida pela OAB.
Desde já ressalto que, ainda que seja autorizada a realização de parte do ato no fórum, preferencialmente a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota (Comunicado CG 2564/2020).
Com efeito, a presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas àqueles que indicarem não possuir meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso a computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet), sendo certo que outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificar a necessidade de comparecimento ao fórum.
A audiência realizada pela ferramenta "Microsoft Teams", devendo a serventia certificar nos autos o link de acesso para intimação das partes e do Ministério Público, se for o caso.
Informe-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual.
Determino à parte que indique no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail da testemunha arrolada, para envio de link para acesso à sala virtual, sob pena de preclusão da prova.
De igual forma, deverão ser indicados os endereços de e-mail das partes e/ou representante legal, para o mesmo fim.
Deverão, ainda, informar nos autos se as testemunhas: i) no dia e horário da audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com áudio e câmera; ii) caso o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poder participar da audiência; as testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, conforme prevê o CPC.
Ressalte-se que é dever do advogado a comunicação da data, horário e local ao cliente, bem como, às testemunhas, inclusive, comprovando a remessa de carta convite com aviso de recepção, até 03 (três) dias que antecedem a solenidade, conforme o disposto no art. 455, §1º, do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento").
As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, para que, no dia e hora designados, permaneçam em local reservado (em um cômodo de sua casa ou do local de trabalho), com acesso à internet, munidas de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone.
No dia e horário agendados todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência.
Caso as testemunhas não tenham acesso a computador com câmera ou smartphone, ou ainda internet, deverão comparecer ao fórum (endereço acima) de no dia e horário designados para a audiência.
DETERMINO, ainda, a presença das partes na audiência de modalidade virtual para depoimento pessoal (conforme deferimento de provas acima), nos termos dos arts. 385 a 388, todos do CPC.
Nesse caso, a intimação deve ser pessoal, constando advertência, para as partes, da pena de confesso, caso não compareçam, ou comparecendo se recusem a depor, observando-se as exceções de lei.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf.
Servirá o presente como ofício e/ou mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 19:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:33
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 03:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:01
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 09:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 09:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/06/2022 10:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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