TJSP - 0029612-11.2022.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029612-11.2022.8.26.0002 (processo principal 1072534-84.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação São Paulo - Denis Venceslau Barbosa -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 47.918,18 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Denis Venceslau Barbosa CPF/CNPJ: *90.***.*58-42 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029612-11.2022.8.26.0002 (processo principal 1072534-84.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação São Paulo - Denis Venceslau Barbosa - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP) -
02/09/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029612-11.2022.8.26.0002 (processo principal 1072534-84.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação São Paulo - Denis Venceslau Barbosa -
Vistos.
Por ora, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento, no valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 44,87), mediante guia FEDTJ, código 206-2.
Após, desarquivem-se os autos e tornem conclusos para apreciação dos pedidos.
Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP) -
22/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/05/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/10/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 09:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 15:06
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 18:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB 122313/SP), Christiane Aparecida Salomão (OAB 176639/SP), Ruth de Oliveira Goto (OAB 301005/SP) Processo 0029612-11.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação São Paulo - Exectdo: Denis Venceslau Barbosa -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 34.766,69, mediante Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônicohttp://www.registradores.org.br/.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 07:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 07:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/05/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 10:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 10:24
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 22:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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