TJSP - 1009213-28.2021.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
15/11/2023 20:51
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 08:10
Expedição de documento
-
27/10/2023 12:50
Documento Juntado
-
20/09/2023 22:19
Publicação
-
20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 21:24
Publicação
-
19/09/2023 13:46
Expedição de documento
-
19/09/2023 13:45
Expedição de documento
-
19/09/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 09:56
Conclusos
-
19/09/2023 08:32
Conclusos
-
19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 17:56
Petição Juntada
-
18/09/2023 15:17
Expedição de documento
-
18/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:17
Conclusos
-
17/09/2023 10:19
Conclusos
-
15/09/2023 11:55
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Reginaldo Teixeira Leite (OAB 382575/SP) Processo 1009213-28.2021.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Luan de Sousa Ribeiro -
Vistos.
Diante da petição do executado, a Serventia, verbalmente, informou que a parte efetuou o pagamento como se fosse "prestação pecuniária" e não pena de multa, sendo que, conforme indicado a fls. 119, não é possível qualquer movimentação.
De todo modo, a parte poderá apresentar um novo comprovante de pagamento da pena de multa, o qual deverá ser feito por meio de depósito em favor do Fundo Penitenciário, como já indicado a fls. 109, no prazo de 10 dias.
Quanto ao valor recolhido indevidamente, como já indicado, a parte poderá pleitear eventual restituição junto ao DEECRIM.
Por fim, anoto que eventuais dúvidas quanto ao procedimento, poderão ser sanadas junto à zelosa Serventia. -
16/08/2023 21:33
Publicação
-
16/08/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:31
Conclusos
-
15/08/2023 09:12
Conclusos
-
15/08/2023 08:28
Documento Juntado
-
14/08/2023 15:56
Petição Juntada
-
09/08/2023 22:26
Publicação
-
09/08/2023 13:34
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:23
Conclusos
-
09/08/2023 07:33
Conclusos
-
09/08/2023 07:21
Documento Juntado
-
09/08/2023 07:21
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 18:28
Petição Juntada
-
05/05/2023 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 19:08
Expedição de documento
-
05/05/2023 19:07
Expedição de documento
-
05/05/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:36
Conclusos
-
05/05/2023 15:17
Petição Juntada
-
05/05/2023 06:58
Expedição de documento
-
05/05/2023 06:58
Ato ordinatório
-
04/05/2023 17:18
Petição Juntada
-
02/05/2023 18:29
Expedição de documento
-
02/05/2023 18:29
Nomeado Curador
-
02/05/2023 12:38
Conclusos
-
27/02/2023 23:46
Publicação
-
06/02/2023 14:48
Expedição de documento
-
06/02/2023 10:16
Expedição de documento
-
02/02/2023 10:00
Documento Juntado
-
16/01/2023 12:29
Expedição de documento
-
15/01/2023 14:48
Ato ordinatório
-
13/01/2023 15:48
Documento Juntado
-
13/01/2023 15:48
Documento Juntado
-
13/01/2023 15:48
Documento Juntado
-
13/01/2023 15:48
Documento Juntado
-
12/07/2022 06:00
Documento Juntado
-
30/06/2022 15:11
Expedição de documento
-
30/06/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 05:53
Conclusos
-
28/06/2022 05:13
Documento Juntado
-
04/03/2022 14:09
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/03/2022 14:09
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2021 17:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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