TJSP - 1015455-94.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:42
Homologada a Transação
-
30/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1015455-94.2023.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda. -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca FORD, modelo KA, ano/modelo 2013/2013, cor PRETA, Código de RENAVAM *12.***.*60-90, Chassi n.º 9BFZK53A5DB012342 e placa AYQ-3F02.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 44814 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
21/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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