TJSP - 1006959-09.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:45
Pedido de Prazo Juntada
-
25/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizete Frozel Leao Lopes (OAB 88209/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1006959-09.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solaine Alves de Almeida - Reqdo: Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) -
Vistos.
Após melhor análise dos autos verifica-se que não foi analisado, até o momento, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial.
Diante disso, e com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação, e caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberação, inclusive sobre a fixação dos honorários periciais.
Int.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 18:25
Petição Juntada
-
20/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:05
Petição Juntada
-
19/09/2024 15:06
Petição Juntada
-
12/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 12:45
Petição Juntada
-
18/07/2024 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:45
Réplica Juntada
-
04/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:35
Contestação Juntada
-
11/10/2023 12:25
Petição Juntada
-
28/09/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizete Frozel Leao Lopes (OAB 88209/SP) Processo 1006959-09.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solaine Alves de Almeida -
Vistos.
Primeiramente, junte a requerente o pedido inicial integral, tendo em vista que só foi juntada a primeira folha (fls. 01), no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 08:05
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 22:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500068-35.2023.8.26.0626
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lidiana Aparecida da Silva Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 15:11
Processo nº 1005303-28.2023.8.26.0048
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Edilania Oliveira e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 09:34
Processo nº 1042768-28.2023.8.26.0224
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Edgar Valentin Bogarin Merzario
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 13:41
Processo nº 1004376-75.2022.8.26.0152
Ewerton Paulino de Oliveira
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 12:48
Processo nº 1004376-75.2022.8.26.0152
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ewerton Paulino de Oliveira
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 14:08