TJSP - 1004376-75.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 05:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Karolyne Fernanda Didomenico (OAB 458068/SP) Processo 1004376-75.2022.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Reqdo: Ewerton Paulino de Oliveira - Consequentemente, reconhecida a existência da mora e não se acolhendo qualquer tese que a justifique, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar em mãos do autor a posse e propriedade plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a liminar concedida.
Uma vez apreendido o veículo, faculta-se à venda ao autor, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei 911/69, devendo o produto da venda ser aplicado no pagamento do seu crédito e despesas, ressaltando-se que, havendo saldo, deverá ser restituído ao devedor, com a devida prestação de contas que deverá ser realizada nos autos deste processo.
Da mesma forma, oficie-se ao Departamento de Trânsito competente, comunicando-se estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros, devendo permanecer nos autos os títulos trazidos, conforme determina o art. 2º do Decreto-Lei 911/69.
O réu deverá arcar com as custas e despesas processuais dispendidas pelo autor, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 1º e 2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida (fls. 161), na forma do art. 98, § 3º do CPC.
P.
I.
C. -
23/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/04/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2022 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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