TJSP - 1026897-94.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:53
Julgada improcedente a ação
-
18/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:05
Apensado ao processo
-
02/02/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Gutierrez (OAB 246801/SP) Processo 1026897-94.2023.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Itaú Unibanco S.A - Embargdo: Condomínio Edifício Desiree Seferian -
Vistos. 1) Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2) Providencie o Embargante, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos de via legível dos instrumentos procuratórios de fls. 09/23. 3) Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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