TJSP - 1036849-85.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:57
Homologada a Transação
-
26/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Machado Junior (OAB 271700/SP) Processo 1036849-85.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Megacenter Serviços e Terraplenagem Ltda.
Me -
Vistos.
Inicialmente, advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Ainda, caso haja em qualquer fase processual, pedido de pesquisas de endereço/bens, deverá a parte autora indicar quais pesquisas pretende que sejam efetuadas, bem como em quais endereços pretende que seja expedida correspondência/mandado, considerando que de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
No mais, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem as atividades dos juizados, bem assim ao Enunciado nº 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, realizado pela Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, a fim de evitar congestionamento na pauta de sessões conciliatórias, fica dispensada essa audiência prévia.
A dispensa de audiência de conciliação não acarretará prejuízo, pois eventual tentativa de composição entre as partes pode se dar a qualquer momento, quer de ofício do juiz, quer por iniciativa das partes.
Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(as) o(as) REQUERIDO(AS) indicado(as) acima e/ou na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À CITAÇÃO para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia.
Faculto a apresentação de proposta de acordo.
Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias.
Cumpra-se e intime-se. -
25/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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