TJSP - 1038317-22.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/12/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/11/2024 14:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 00:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:37
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
21/02/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:50
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 19:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Martins Fuzaro Polycarpo (OAB 202344/SP), Almir Polycarpo (OAB 86586/SP) Processo 1038317-22.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Isabel Botassin -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. -
24/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/06/2023 19:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 20:31
Recebido o recurso
-
19/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 15:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:10
Julgada Procedente a Ação
-
05/10/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 12:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/07/2022 22:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2022 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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