TJSP - 1040590-20.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1040590-20.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Martins -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Razoável que o(a) autor(a) pleiteie, como antecipação da tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, na medida em que a obrigação, que ensejou o lançamento, está sub judice.
Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o levantamento do nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela.
Determino ao(s) órgão(s) SERASA e SCPC providências para SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do(a) requerente Fabio Martins, em seu banco de dados, referente ao débito para com o(a) requerido(a) Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, conforme fls. 16 e 19, até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente.
Resposta a este juízo, somente em caso de impossibilidade do atendimento, através do e-mail [email protected].
Nos termos do Comunicado CG nº 2632/17, a parte deverá se atentar que está vedado o encaminhamento de ofício em papel, sendo que o cumprimento da tutela, ora concedida, será através dos sistemas judiciais.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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