TJSP - 1002593-57.2023.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:37
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleia Katerine de Souza (OAB 306736/SP) Processo 1002593-57.2023.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Reqte: Glaucia Patricia da Silva Gandolfo, Rodrigo Aparecido da Silva - 1.
Aos requerentes foram concedidos os benefícios da gratuidade processual (fl. 76). 2.
Indefiro o requerimento de tutela de urgência consistente na nomeação da requerente como Curadora Provisória de sua mãe.
Com efeito, os documentos digitalizados aos autos (fls. 18/56) não comprovam as alegações trazidas com a inicial.
Tratam-se de documentos que apenas confirmam passagens da ré por hospitais, realização de exames e receituários médicos prescritos.
Em nenhum deles há laudo médico específico que demonstre incapacidade da requerida. 3.
Cite-se a requerida, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação do pedido. 4.
Decorrido o prazo e não tendo a requerida constituído advogado, expeça-se ofício à OAB local para que indique Curador Especial, nos termos do artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. 5.
Com a indicação, intime-se o Curador Especial, via DJE, para impugnar o pedido. 6.
Cumprido o item "5", expeça-se ofício ao IMESC requisitando data e horário para realização do exame médico. 7.
Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze). 8.
Digitalizado aos autos o laudo médico, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, desde já determino a intimação dos requerentes para informar, no prazo de 10 (dez) dias, data, cartório, nº de registro, livro e folhas em que foram registrados nascimento e casamento do requerido, se caso, necessário para averbação da interdição, conforme disposto no artigo 92, § 2º, da Lei nº 6.015/73.
Int. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
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11/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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24/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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