TJSP - 0001132-49.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Grillo da Silva (OAB 349512/SP), Neilon Goncalves de Souza (OAB 450921/SP) Processo 0001132-49.2023.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rafael Palomares -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 51, no importe de R$ 451,88 (data base: 06/2023).
Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda.
Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. -
24/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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