TJSP - 1001678-13.2023.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:10
Mandado de Citação Expedido
-
19/05/2025 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 15:38
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:28
Documento Juntado
-
23/04/2025 16:27
Documento Juntado
-
23/04/2025 16:26
Documento Juntado
-
23/04/2025 16:25
Protocolo Juntado
-
20/02/2025 11:04
Petição Juntada
-
03/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 10:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:08
Ofício Expedido
-
28/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:46
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
11/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 15:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/10/2024 18:03
Mandado de Citação Expedido
-
15/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 22:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2024 17:09
Mandado de Citação Expedido
-
17/09/2024 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/09/2024 14:51
Petição Juntada
-
06/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/07/2024 04:12
Certidão Juntada
-
11/07/2024 09:43
Carta Expedida
-
05/07/2024 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2024 09:40
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 15:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/06/2024 13:16
Mandado Expedido
-
09/05/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 15:49
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
12/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 20:55
Carta Precatória Expedida
-
09/04/2024 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/03/2024 18:14
Petição Juntada
-
19/02/2024 10:30
Petição Juntada
-
15/02/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/02/2024 11:28
Petição Juntada
-
05/02/2024 16:41
Petição Juntada
-
01/02/2024 16:49
Documento Juntado
-
01/02/2024 16:49
Petição Juntada
-
31/01/2024 13:30
Petição Juntada
-
30/01/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/01/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:09
Conclusos para Sentença
-
10/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 14:10
Réplica Juntada
-
30/11/2023 10:55
Documento Juntado
-
11/11/2023 22:22
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:21
Contestação Juntada
-
26/09/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
13/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:17
Carta Expedida
-
04/09/2023 15:16
Carta Expedida
-
01/09/2023 14:43
Petição Juntada
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) Processo 1001678-13.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina de Oliveira e Oliveira - Ante o exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, CPC; Enunciado nº 35, ENFAM). -
30/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:30
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) Processo 1001678-13.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina de Oliveira e Oliveira -
Vistos. 1.
Para aferir se a parte autora faz jus à gratuidade postulada, ela deverá, no prazo de 15 dias, juntar cópia das suas (i) três últimas declarações de imposto de renda, bem como de (ii) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício, (iii) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, (iv) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda.
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Alternativamente, a requerente poderá, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais.
Caso haja a comprovação do recolhimento, certifique a serventia se a guia foi recolhida no código (Guia DARE-SP - Código 230-6) e valor corretos e inutilizada.
Ainda, providencie a serventia a vinculação da guia se o caso.
Por fim, tornem conclusos. 3.
Comprovada hipossuficiência ou comprovado o pagamento das custas iniciais, tornem os autos conclusos (fila de organização: conclusos urgente).
Intime-se. -
16/08/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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