TJSP - 0000494-46.2023.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
31/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosimara Dias Rocha (OAB 116304/SP), Manoel Costa Júnior (OAB 418994/SP), Costa & Figueiredo Advogados (OAB 34505/SP), Costa & Figueiredo Advogados (OAB 34504/SP) Processo 0000494-46.2023.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Exectdo: Leopoldo Cubas Freitas -
Vistos.
Considerando tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que as peças processuais foram cadastradas e inseridas dentro de uma mesma categoria, "execução definitiva", sem a correta divisão entre os diferentes tipos de documentos (procuração, custas, justiça gratuita, documentos diversos etc).
De acordo com o que dispõe a Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria daPresidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
Assim sendo, determino a intimação do procurador do exequente para que regularize a formação do processo digital, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se -
28/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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