TJSP - 1003324-64.2021.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003324-64.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de Mario Theodoro Garcia Neto - Cristiane Oliveira de Souza -
Vistos.
I - Trata-se de execução. 1) [fl. 357] - Examinando o pedido do MP e reiteração, nota-se que ele não foi intimado da decisão (fls. 280-281).
Assim, intimem-no da decisão (fls. 280-281). 2) Sobre o valor bloqueado (fls. 300-301 - R$527,48), vejamos.
A executada impugnou (fls. 330-333) alegando, em suma, que "(...) A impenhorabilidade do valor solicitado, eis que se tratam de valores inferiores a 40 salários minimos, conforme prevê a lei, conforme assegura a jurisprudência (...)".
A exequente (fls. 342-343) alegou, em suma, que "(...) Executada se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, II, CPC) no tocante à argumentação de impenhorabilidade dos valores bloqueados (R$ 100,04 e R$427,44) em suas contas bancárias, ao passo que não juntou documentos para comprovar o alegado.
Nota-se que não basta a alegação da impenhorabilidade. É imprescindível sua COMPROVAÇÃO (...)".
Instado veio manifestação ministerial (fls. 347/357). É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, sobre a certidão, deve a parte executada, em 5 dias úteis, juntar documento de identificação pessoal.
Observe-se que não há dúvida sobre sua condição de executada, uma vez que o CPF coincide (*88.***.*04-27), mostrando-se, contudo, pertinente, se o caso, retificar o cadastro no ESAJ com o nome correto da executada.
No mais, embora haja entendimento no sentido da impenhorabilidade de quaisquer valores até 40 salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente, no caso concreto, considerando que a execução tramita há 4 anos sem que o executado tenha quitado a dívida, porque não comprovada a essencialidade do valor à sua manutenção tampouco a origem do montante, possível relativizar a regra geral deimpenhorabilidade, para manter o bloqueio e convertê-lo em penhora.
Assim, decorrido o prazo para recurso, após certidão respectiva,ficando autorizado levantamento (R$527,48) pela exequente, devendo ela, em 5 dias úteis, juntar formulário No mais, deve o exequente, em 15 dias úteis, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
No silêncio, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: MARLEI BORGES (OAB 416119/SP), ITALO GIOVANI GARBI (OAB 332637/SP), RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP) -
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:22
Conclusos
-
27/02/2025 21:48
Publicação
-
27/02/2025 16:51
Petição Juntada
-
27/02/2025 01:23
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 16:15
Expedição de documento
-
26/02/2025 16:15
Ato ordinatório
-
26/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:53
Conclusos
-
10/02/2025 10:48
Conclusos
-
10/02/2025 10:27
Decurso de Prazo
-
04/12/2024 23:58
Publicação
-
04/12/2024 01:33
Remetidos os Autos
-
03/12/2024 17:03
Ato ordinatório
-
28/11/2024 18:44
Petição Juntada
-
23/11/2024 01:34
Expedição de documento
-
12/11/2024 14:12
Expedição de documento
-
12/11/2024 14:12
Ato ordinatório
-
07/11/2024 16:31
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:56
Publicação
-
06/11/2024 10:42
Remetidos os Autos
-
06/11/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 20:02
Conclusos
-
07/10/2024 17:20
Petição Juntada
-
09/08/2024 09:15
Conclusos
-
09/08/2024 09:14
Expedição de documento
-
01/08/2024 06:46
Documento Juntado
-
26/07/2024 13:12
Expedição de documento
-
24/07/2024 16:15
Petição Juntada
-
23/07/2024 09:19
Documento Juntado
-
22/07/2024 13:54
Expedição de documento
-
15/07/2024 14:27
Expedição de documento
-
15/07/2024 14:27
Ato ordinatório
-
13/07/2024 04:29
Publicação
-
12/07/2024 01:09
Remetidos os Autos
-
11/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:22
Conclusos
-
03/04/2024 11:51
Conclusos
-
28/03/2024 12:49
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:31
Publicação
-
20/03/2024 06:15
Remetidos os Autos
-
19/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:53
Conclusos
-
24/11/2023 16:54
Conclusos
-
24/11/2023 16:54
Expedição de documento
-
22/11/2023 13:40
Ato ordinatório
-
21/11/2023 19:49
Petição Juntada
-
09/11/2023 22:58
Publicação
-
09/11/2023 01:09
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 09:45
Ato ordinatório
-
07/11/2023 05:39
Petição Juntada
-
02/10/2023 23:51
Publicação
-
02/10/2023 09:07
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 08:16
Ato ordinatório
-
02/10/2023 08:13
Documento Juntado
-
02/10/2023 08:13
Documento Juntado
-
02/10/2023 08:11
Documento Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Thadeu Martins Teixeira (OAB 224627/SP), Italo Giovani Garbi (OAB 332637/SP), Marlei Borges (OAB 416119/SP) Processo 1003324-64.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Espólio de Mario Theodoro Garcia Neto - Exectda: Cristiane Vieira - À vista do ofício de página 296 juntado pela Defensoria Pública, ciência sobre todo o processado ao(à) Dr.(a).
MARLEI BORGES, inscrita(o) na OAB/SP sob o n. 416119, tendo em vista que foi indicado(a) Curador(a) Especial em Substituição, para defender os interesses de CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA. -
25/08/2023 22:34
Publicação
-
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:16
Ato ordinatório
-
23/08/2023 16:58
Petição Juntada
-
08/08/2023 14:04
Expedição de documento
-
03/08/2023 17:02
Expedição de documento
-
02/08/2023 19:23
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 08:59
Conclusos
-
28/07/2023 16:24
Protocolizada Petição
-
20/07/2023 12:01
Conclusos
-
20/07/2023 12:00
Decurso de Prazo
-
22/06/2023 21:42
Publicação
-
22/06/2023 01:01
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 15:40
Conclusos
-
19/06/2023 16:39
Conclusos
-
16/06/2023 17:36
Petição Juntada
-
15/06/2023 03:42
Publicação
-
14/06/2023 06:26
Remetidos os Autos
-
13/06/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:05
Conclusos
-
13/06/2023 08:32
Documento Juntado
-
02/03/2023 15:50
Conclusos
-
01/03/2023 16:17
Petição Juntada
-
12/02/2023 09:07
Expedição de documento
-
01/02/2023 16:57
Expedição de documento
-
01/02/2023 16:57
Ato ordinatório
-
01/02/2023 16:53
Documento Juntado
-
01/02/2023 16:53
Documento Juntado
-
06/12/2022 10:58
Petição Juntada
-
05/12/2022 17:20
Documento Juntado
-
01/12/2022 23:49
Publicação
-
01/12/2022 00:50
Remetidos os Autos
-
30/11/2022 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 12:26
Conclusos
-
20/10/2022 16:46
Petição Juntada
-
12/09/2022 08:15
Petição Juntada
-
06/09/2022 12:17
Conclusos
-
06/09/2022 12:17
Decurso de Prazo
-
21/08/2022 08:52
Expedição de documento
-
10/08/2022 09:03
Expedição de documento
-
10/08/2022 09:03
Ato ordinatório
-
05/08/2022 12:25
Petição Juntada
-
03/08/2022 02:12
Ato ordinatório
-
30/06/2022 16:18
Petição Juntada
-
30/06/2022 15:35
Expedição de documento
-
28/06/2022 11:40
Ato ordinatório
-
21/06/2022 23:38
Publicação
-
21/06/2022 01:17
Remetidos os Autos
-
20/06/2022 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2022 23:21
Conclusos
-
22/03/2022 11:31
Conclusos
-
18/03/2022 05:43
Petição Juntada
-
25/02/2022 10:08
Expedição de documento
-
17/02/2022 08:29
Documento Juntado
-
14/02/2022 17:05
Expedição de documento
-
14/02/2022 17:04
Ato ordinatório
-
08/02/2022 16:08
Petição Juntada
-
02/02/2022 13:55
Expedição de documento
-
01/02/2022 02:04
Publicação
-
31/01/2022 00:48
Remetidos os Autos
-
28/01/2022 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 15:07
Conclusos
-
27/01/2022 23:45
Petição Juntada
-
29/11/2021 10:47
Documento Juntado
-
29/11/2021 10:46
Documento Juntado
-
20/10/2021 18:47
Conclusos
-
20/10/2021 06:13
Publicação
-
19/10/2021 16:45
Petição Juntada
-
19/10/2021 06:38
Remetidos os Autos
-
18/10/2021 20:26
Expedição de documento
-
18/10/2021 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2021 08:30
Conclusos
-
27/09/2021 12:36
Petição Juntada
-
22/09/2021 20:36
Petição Juntada
-
15/09/2021 09:46
Publicação
-
14/09/2021 11:29
Remetidos os Autos
-
14/09/2021 10:15
Petição Juntada
-
13/09/2021 21:15
Ato ordinatório
-
10/09/2021 07:52
Petição Juntada
-
08/07/2021 11:31
Conclusos
-
07/07/2021 20:25
Petição Juntada
-
24/06/2021 14:45
Publicação
-
23/06/2021 10:31
Remetidos os Autos
-
23/06/2021 10:31
Remetidos os Autos
-
22/06/2021 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 17:35
Conclusos
-
21/06/2021 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 08:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2021 12:01
Conclusos
-
29/05/2021 16:15
Petição Juntada
-
28/05/2021 11:02
Documento Juntado
-
25/05/2021 15:00
Publicação
-
24/05/2021 10:42
Remetidos os Autos
-
21/05/2021 11:46
Ato ordinatório
-
13/05/2021 14:47
Petição Juntada
-
04/05/2021 16:07
Publicação
-
03/05/2021 10:19
Remetidos os Autos
-
30/04/2021 16:48
Ato ordinatório
-
29/04/2021 17:03
Documento Juntado
-
09/04/2021 06:02
Documento Juntado
-
07/04/2021 06:03
Documento Juntado
-
01/04/2021 13:02
Documento Juntado
-
26/03/2021 06:16
Documento Juntado
-
25/03/2021 06:11
Documento Juntado
-
25/03/2021 06:11
Documento Juntado
-
25/03/2021 06:11
Documento Juntado
-
12/03/2021 18:27
Expedição de documento
-
12/03/2021 18:27
Expedição de documento
-
12/03/2021 18:27
Expedição de documento
-
12/03/2021 18:27
Expedição de documento
-
12/03/2021 18:27
Expedição de documento
-
12/03/2021 18:26
Expedição de documento
-
12/03/2021 18:26
Expedição de documento
-
12/03/2021 18:26
Expedição de documento
-
10/03/2021 17:56
Ato ordinatório
-
09/03/2021 17:56
Petição Juntada
-
03/03/2021 16:32
Publicação
-
02/03/2021 10:27
Remetidos os Autos
-
01/03/2021 19:44
Ato ordinatório
-
01/03/2021 19:43
Documento Juntado
-
01/03/2021 19:43
Documento Juntado
-
17/02/2021 16:20
Publicação
-
16/02/2021 10:20
Remetidos os Autos
-
15/02/2021 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2021 15:04
Conclusos
-
13/02/2021 17:40
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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