TJSP - 1001605-15.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 19:20
Conclusos
-
31/01/2025 19:00
Petição Juntada
-
17/10/2024 00:13
Publicação
-
16/10/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
16/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:05
Conclusos
-
30/07/2024 19:30
Petição Juntada
-
29/07/2024 17:54
Petição Juntada
-
19/07/2024 00:14
Publicação
-
18/07/2024 06:00
Remetidos os Autos
-
17/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:19
Conclusos
-
16/02/2024 13:22
Petição Juntada
-
07/02/2024 19:51
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:45
Publicação
-
24/01/2024 06:39
Remetidos os Autos
-
17/01/2024 16:22
Ato ordinatório
-
18/12/2023 20:30
Petição Juntada
-
28/11/2023 09:01
Documento Juntado
-
14/11/2023 03:09
Publicação
-
13/11/2023 06:01
Documento Juntado
-
13/11/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 16:10
Expedição de documento
-
10/11/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:26
Conclusos
-
10/11/2023 15:24
Expedição de documento
-
02/11/2023 11:24
Conclusos
-
25/10/2023 13:55
Petição Juntada
-
10/10/2023 02:52
Publicação
-
09/10/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 20:04
Conclusos
-
04/09/2023 15:44
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:13
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valéria Dias (OAB 178246/SP) Processo 1001605-15.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valéria Dias, Valéria Dias - Vistos, Nos termos do artigo 320, NCPC, a petição deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura.
De conhecimento público a necessidade de recolhimento prévio de taxa judiciárias e despesas processuais para escorreito prosseguimento do feito.
Anoto que informações quanto aos valores e preenchimento de guias podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Portanto, em quinze dias, emende a autora a petição inicial, para comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais, incluídas as necessárias a citação da parte adversa, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
23/08/2023 01:07
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 11:32
Conclusos
-
21/08/2023 15:35
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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