TJSP - 1007264-22.2023.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 16:20
Baixa Definitiva
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11/01/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 16:15
Baixa Definitiva
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25/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 1007264-22.2023.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eronildes Teixeira da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.099/95, é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Como se vê nos documentos apresentados nos autos, o autor é domiciliado no município de Tuiuti/SP e a ré possui endereço no município de São Paulo/SP, ambos não pertencentes à Comarca de Tatuí/SP.
Portanto este Juízo é incompetente para reconhecer e julgar a presente ação, em razão da incompetência relativa, que pode ser reconhecida de ofício, nos termos do Enunciado Cível nº 89.
Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição.
Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
P.
I. e C. -
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:55
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/08/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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