TJSP - 1006908-07.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:36
Expedição de documento
-
30/01/2025 10:03
Expedição de documento
-
30/01/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 02:04
Publicação
-
15/01/2025 10:31
Remetidos os Autos
-
15/01/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:02
Conclusos
-
13/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:00
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 09:58
Expedição de documento
-
13/03/2024 09:53
Expedição de documento
-
10/01/2024 01:08
Publicação
-
09/01/2024 00:00
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 13:40
Ato ordinatório
-
08/01/2024 13:37
Documento Juntado
-
08/01/2024 13:37
Documento Juntado
-
08/01/2024 13:37
Documento Juntado
-
08/01/2024 13:37
Documento Juntado
-
08/01/2024 13:37
Documento Juntado
-
08/01/2024 13:36
Documento Juntado
-
08/12/2023 16:50
Petição Juntada
-
23/11/2023 07:09
Publicação
-
22/11/2023 00:00
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 16:18
Ato ordinatório
-
11/11/2023 23:23
Ato ordinatório
-
07/11/2023 17:32
Petição Juntada
-
10/10/2023 03:10
Publicação
-
09/10/2023 00:00
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 16:00
Julgada improcedente a ação
-
19/09/2023 14:08
Conclusos
-
19/09/2023 14:07
Expedição de documento
-
11/09/2023 13:21
Petição Juntada
-
22/08/2023 13:42
Petição Juntada
-
17/08/2023 03:02
Publicação
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP), Rita Catarina de Cassia Prado (OAB 361893/SP), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 1006908-07.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Davides - Reqdo: Pserv - Paulista Serviços de Pagamento e Recebimento Ltda -
Vistos.
Não tendo havido oposição da parte autora, inclua-se a contestante de fls. 123 no polo passivo.
Por outro lado, a legitimidade para a causa decorre da pertinência subjetiva entre as parets da relação processual e aqueles que ocupam os polos da afirmada relação jurídica de direito material.
Havendo, ainda que em tese, tal identidade, pode-se dizer que as partes são legítimas.
A responsabilidade ou não pelo ocorrido deve ser definida após a necessária dilação probatória.
Assim, fica afastada a preliminar arguida a fls. 38.
No mais, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a pertinência e esclarecendo sobre quais pontos incidirão.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento da lide no estado em que se estabilizou a controvérsia.
Intime-se. -
16/08/2023 11:30
Expedição de documento
-
16/08/2023 10:37
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 17:28
Conclusos
-
07/08/2023 12:11
Petição Juntada
-
14/07/2023 04:12
Publicação
-
13/07/2023 10:30
Remetidos os Autos
-
13/07/2023 10:21
Ato ordinatório
-
13/07/2023 10:06
Expedição de documento
-
13/07/2023 09:56
Petição Juntada
-
13/07/2023 09:53
Petição Juntada
-
13/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
13/07/2023 09:49
Expedição de documento
-
06/07/2023 11:53
Documento Juntado
-
06/07/2023 11:53
Petição Juntada
-
06/07/2023 11:31
Petição Juntada
-
30/06/2023 18:10
Documento Juntado
-
30/06/2023 18:10
Petição Juntada
-
27/06/2023 07:10
Documento Juntado
-
14/06/2023 06:06
Publicação
-
13/06/2023 16:23
Expedição de documento
-
13/06/2023 09:13
Expedição de documento
-
13/06/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
12/06/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 14:33
Conclusos
-
12/06/2023 14:30
Expedição de documento
-
12/06/2023 12:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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