TJSP - 1002992-45.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donisete Lustosa Pinto (OAB 194095/SP) Processo 1002992-45.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nadir Valentim Pinto, Antonio Lustosa Pinto -
Vistos.
Recebo as petições de fls. 49/63 como emenda à inicial.
Anote-se.
Providencie a serventia o necessário para tornar "sem efeito" a petição de fls. 01/13.
No mais, defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
Diante da gratuidade conferida em primeiro grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95), deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita.
Caberá à parte requerente reiterar o pedido no momento oportuno.
Consoante preconiza a legislação vigente, para o deferimento de medidas liminares ou mesmo a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se a presença concomitante de dois requisitos: "fumus boni iuris" e "periculum in mora".
No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, não está configurada a plausibilidade do direito invocado, porquanto a documentação acostada à inicial não permite juízo seguro sobre a relevância do alegado direito, que dependerá da estrita observância do contraditório.
Ante o exposto, reputo ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil e, em consequência, INDEFIRO O PEDIDO.
No mais, considerando os princípios da celeridade e economia processual, bem como que é notório que as partes dificilmente entabulam acordo em audiência em casos dessa natureza, determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(s) requerido(s) ser citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
No mais, providencie a serventia o necessário, citando-se por carta.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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