TJSP - 0011637-02.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0011637-02.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudete de Souza - Exectda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$46,30 (referente a julho/2023 planilha de pág.28), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação, neste mesmo processo, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), bem como da taxa judiciária da fase de execução, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Com o cálculo, indique a parte exequente os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. -
26/08/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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