TJSP - 1008730-72.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 17:55
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:00
Petição Juntada
-
27/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 15:01
Ato ordinatório
-
26/03/2025 14:59
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/03/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:01
AR Positivo Juntado
-
25/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:05
Petição Juntada
-
24/03/2025 16:03
Petição Juntada
-
12/03/2025 04:29
Certidão Juntada
-
11/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:34
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório
-
15/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 08:15
Petição Juntada
-
07/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:13
Petição Juntada
-
10/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/10/2024 12:52
Mandado Expedido
-
02/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 11:47
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 17:46
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/09/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
01/08/2024 14:52
Mandado Expedido
-
01/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 17:41
Petição Juntada
-
11/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 09:35
Petição Juntada
-
29/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 15:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/06/2024 23:36
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
07/06/2024 16:27
Mandado Expedido
-
06/06/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 10:21
Petição Juntada
-
18/05/2024 10:07
AR Positivo Juntado
-
08/05/2024 06:28
Certidão Juntada
-
30/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 15:33
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 13:15
Ato ordinatório
-
21/04/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 10:26
Petição Juntada
-
28/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/01/2024 10:50
Mandado Expedido
-
12/01/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 10:47
Petição Juntada
-
08/11/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:19
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2023 16:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1008730-72.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo.
Marca: Ford.
Modelo: ka 1.0 12V flex a4.
Ano Fabricação: 2016.
Cor: Prata.
Chassi: 9BFZH55L6H8368847.
Placa: fyb5563.
Renavam: *10.***.*93-58.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26324 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 11:31
Mandado Expedido
-
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:08
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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