TJSP - 0000095-76.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:14
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:42
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 15:34
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Parre (OAB 154645/SP), Lucas Coelho Zanca (OAB 382188/SP) Processo 0000095-76.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Parre, Simone Parre, Simone Parre, Vidamax Administradora de Benefícios Ltda. - Exectdo: Paulo Sério Zanca -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Int. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:38
Suspensão do Prazo
-
11/01/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/01/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:03
Apensado ao processo
-
09/01/2023 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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