TJSP - 1008429-73.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1008429-73.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 80 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Rosangela Marcelino, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:44
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 10:09
Mandado devolvido #{resultado}
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25/07/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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