TJSP - 1005925-14.2023.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 01:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/07/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:26
Embargos de Declaração Juntados
-
28/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 18:56
Petição Juntada
-
28/04/2024 11:43
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/09/2023 14:51
Mandado Expedido
-
27/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
25/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 16:05
Petição Juntada
-
16/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 13:05
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1005925-14.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Conceição Garcia - Reqdo: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Considerando que a presente ação possui cumulação de pedidos, verifica-se que o valor da causa corresponde à soma dos pedidos (inexigibilidade dos débitos e indenização por danos morais), obedecendo a regra constante no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Nestes termos, afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa.
Outrossim, o benefício da justiça gratuita foi concedido à autora com base na documentação de págs.57/66, apta a demonstrar a hipossuficiência da parte.
A requerida não apresentou elementos que justifiquem a revogação da benesse, motivo pelo qual mantenho a gratuidade processual concedida à requerente.
Pugna o requerido pela intimação da autora na pessoa de sua advogada para apresentar "(i) Declaração de próprio punho comunicando que possui ciência da existência da presente demanda e do seu objeto e que conhece o patrono da causa; (ii) Procuração ad judicia atualizada e com firma reconhecida por autenticidade" (pág.80).
Considerando que o pedido do requerido tem por objetivo verificar a atuação da patrona da autora e visando a celeridade processual, determino a expedição de mandado de constatação e concedo ao requerido o prazo de 05 (cinco) dias para recolher a verba de condução do oficial de justiça.
Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça compareça ao endereço Rua Tiradentes, nº 217, bloco I, apartamento 24, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09781-500, e identifique: a) se a autora Maria da Conceição Garcia, CPF nº *97.***.*94-07 reside no imóvel; b) se a autora assinou a procuração apresentada na pág.53 destes autos; c) se a autora tem conhecimento do ajuizamento da presente ação.
Com relação ao pedido de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, não cabe ao Juízo fiscalizar a atividade dos patronos.
A providência pode ser diligenciada pela parte e sua procuradora junto à Ordem dos Advogados do Brasil, que atuará com o costumeiro rigor.
Int. -
26/08/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 13:46
Conclusos para Sentença
-
07/06/2023 10:12
Conclusos para Sentença
-
05/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 22:36
Réplica Juntada
-
27/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 05:37
Contestação Juntada
-
10/04/2023 22:03
AR Positivo Juntado
-
09/03/2023 13:03
Carta Expedida
-
08/03/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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