TJSP - 1023452-82.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/08/2024 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 05:46
Remetido ao DJE
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15/08/2024 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/04/2024 18:00
Petição Juntada
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27/01/2024 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/12/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:07
Remetido ao DJE
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14/12/2023 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/12/2023 11:02
Julgada Procedente a Ação
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27/11/2023 15:31
Conclusos para Sentença
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23/11/2023 15:21
Réplica Juntada
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22/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 13:37
Remetido ao DJE
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21/11/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 23:05
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 04:05
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 23:00
Contestação Juntada
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07/10/2023 09:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2023 12:39
Mandado de Citação Expedido
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03/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
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02/10/2023 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/09/2023 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
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29/09/2023 14:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/09/2023 14:38
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga Faria (OAB 139048/SP), Sandra Aparecida Prates (OAB 403797/SP) Processo 1023452-82.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Rodrigues -
Vistos.
Preenchidos os requisitos previstos nos art. 2º e 5º da Lei 12.153/09, de rigor o processamento da demanda sob a égide da referida legislação especializada e perante o juízo adequado, ante a feiçãoabsolutada competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, par. 4º).
Nesse sentido: COMPETÊNCIA - CAUSA DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exegese do Art. 2º "caput" e § 4º da Lei nº 12.153/09, e art. 9º do Provimento nº 2.203/14 do CSM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 2.321/16 - Caso concreto que não se subsome a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos - Competência das Turmas Recursais previstas no art. 98, I, da CF - Recursos não conhecidos, determinada a remessa ao Colégio Recursal competente. (TJSP; Apelação Cível 1009004-16.2021.8.26.0032; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022).
Deve observar-se, ainda, que em casos de litisconsórcio ativo, para fins de fixação de competência o valor dos créditos cumpre ser individualmente considerado (cf.
Enunciado nº 2 do FONAJE).
Assim, reconhecida a competência absoluta do juizado especial para tramitação da presente demanda, determino a remessa destes autos à d.
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, desnecessária a prévia ouvida da parte diante da inaplicabilidade do art. 10 do CPC em casos de reconhecimento de incompetência absoluta (cf.
Enunciado nº 4 da ENFAM).
Int. -
28/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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