TJSP - 1008083-67.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 1008083-67.2023.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Reqte: Lucas Epifanio Soares, Jéssica Geromel Molaz Soares - Autos nº 2023/001295.
Vistos.
Defiro a gratuidade processual aos requerentes.
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por L.
E.
S. e J.
G.
M.
S., pleiteando a decretação do divórcio entre as partes.
O Ministério Público emitiu parecer aduzindo não ter interesse que justifique a intervenção ministerial (fls. 20).
A pretensão apresentada pelos interessados atende aos requisitos legais.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, para que se produza seus legais efeitos de direito, a convenção de divórcio consensual celebrada pelas partes, segundo os termos constantes da petição inicial e o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, RESOLVENDO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos dos arts. 1.581 e 1.582 do Código Civil c/c art. 226,§ 6° da Constituição Federal (EC 66/2010), extinguindo-se o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, J.
G.
M..
Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC).
Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:36
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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