TJSP - 1001295-28.2023.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
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02/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
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13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) Processo 1001295-28.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liberty Seguros S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.
As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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