TJSP - 1006708-05.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 00:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 18:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:01
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael Pedroso Camargo Filho (OAB 320013/SP), Mônica Moreira Cardoso (OAB 382843/SP), Gisele de Oliveira Damasceno Martins (OAB 388329/SP) Processo 1006708-05.2023.8.26.0047 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valdir Teodoro Serafim - Embargdo: Lucas Camargo Pinheiro de Souza -
Vistos.
Estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1oPara a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2oA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Assim, nos termos do artigo acima citado, para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano (tutela antecipada); c) risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar); d) caução real ou fidejussória idônea, exceto para o hipossuficiente que não puder prestá-la e; e) reversibilidade dos efeitos da decisão.
Quanto aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, os documentos acostados às fls. 59-65, demonstram, em tese, a aquisição do veículo por parte do autor.
Também, está demonstrado o risco de dano, já que com o licenciamento vencido, o veículo fica sujeito à apreensão.
Contudo, há de se levar em conta que a liberação do veículo para transferência poderá colocar em risco eventual direito do réu, na hipótese de transferência do bem para terceiro de boa fé, o que afrontaria o requisito de irreversibilidade da decisão.
Demais disso, lembre-se que as alegações do autor ainda não passaram pelo crivo do contraditório, de modo que, somente após a instauração desta e eventual produção de prova, poderá se ter a certeza dos fatos alegados na inicial.
Nessa esteira, concedo a antecipação da tutela pretendida para tão somente autorizar o licenciamento do veículo, mantendo-se a restrição quanto a sua transferência.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
28/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael Pedroso Camargo Filho (OAB 320013/SP), Mônica Moreira Cardoso (OAB 382843/SP), Gisele de Oliveira Damasceno Martins (OAB 388329/SP) Processo 1006708-05.2023.8.26.0047 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valdir Teodoro Serafim - Embargdo: Lucas Camargo Pinheiro de Souza -
Vistos.
Defiro a emenda da inicial de fls. 43.
Anote-se.
Os documentos acostados com a inicial, em sede de análise sumária, não demonstram, efetivamente, a aquisição do veículo objeto da presente ação pelo autor.
Não veio para os autos o recibo de transferência devidamente datado e com firma reconhecida das partes.
Demais disso, o contrato da operação de crédito não traz qualquer referência ao bem, levando-se em conta, ainda, que o documento de fls. 03, por si só, não demonstra efetivamente os termos da transação.
Assim, postergo a análise da concessão da tutela de urgência pretendida para após o oferecimento de resposta.
Sem prejuízo, suspendo o trâmite da ação de execução onde ocorreu a constrição na parte que afeta o bem colocado em discussão nestes autos.
Citem-se os réus (art. 677, § 3o , CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Int. -
24/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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